Entenda o Programa de Regularização Ambiental (PRA)

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O decreto de lei nº 7830/12 estabelece normas de caráter geral sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural – Sicar, Cadastro Ambiental Rural – CAR e aos Programas de Regularização Ambiental – PRA.

Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para a adesão ao programa. Após o CAR, irá ser firmado o termo de compromisso que é o documento formal de adesão ao Programa de Regularização Ambiental, que contenha, no mínimo, os compromissos de manter, recuperar ou recompor as áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito do imóvel rural, ou ainda de compensar áreas de reserva legal (Art. 2º, III)

Serão instituídos, no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal, PRA’s, que compreenderão o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental (Art. 9º)

A partir da assinatura do termo de compromisso, serão suspensas as sanções relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito. As multas decorrentes das infrações referidas serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, regularizando o uso de áreas rurais consolidadas.

Instrumentos do Programa de Regularização Ambiental

I –  Cadastro Ambiental Rural – CAR;

II – Termo de compromisso;

III – Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas;

IV – Cotas de Reserva Ambiental – CRA, quando couber.

Recomposição das RL’s

Poderá ser realizada mediante o plantio intercalado de espécies nativas e exóticas, em sistema agroflorestal, observados os seguintes parâmetros:

I – o plantio de espécies exóticas deverá ser combinado com as espécies nativas de ocorrência regional; e

II – a área recomposta com espécies exóticas não poderá exceder a cinquenta por cento da área total a ser recuperada.

Recomposição das APP’s

I – condução de regeneração natural de espécies nativas;

II – plantio de espécies nativas;

III- plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas; e

IV – plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, exóticas com nativas de ocorrência regional, em até cinquenta por cento da área total a ser recomposta.

 

Áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de lagos e lagoas naturais

Será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição de faixa marginal com largura mínima de:

I – cinco metros, para imóveis rurais com área de até um módulo fiscal;

II – oito metros, para imóveis rurais com área superior a um módulo fiscal e de até dois módulos fiscais;

III – quinze metros, para imóveis rurais com área superior a dois módulos fiscais e de até quatro módulos fiscais; e

IV – trinta metros, para imóveis rurais com área superior a quatro módulos fiscais.

Áreas rurais consolidadas em veredas

Será obrigatória a recomposição das faixas marginais, em projeção horizontal, delimitadas a partir do espaço brejoso e encharcado, de largura mínima de:

I – trinta metros, para imóveis rurais com área de até quatro módulos fiscais;

II – cinquenta metros, para imóveis rurais com área superior a quatro módulos fiscais.

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Engenheiro Agrícola que iniciou os estudos na Universidade Federal de Lavras e concluiu na Unicamp. O perfil curioso e proativo fez com que buscasse cada vez mais conhecimentos e vivências. Fez estágio em diferentes áreas: de pós-colheita a máquinas agrícolas. Atuou dois anos no mercado como Engenheiro nas áreas de planejamento agrícola e vendas, porém algo estava faltando para trazer a plenitude profissional. Foi a partir deste momento que buscou conhecimento por meio de cursos e formações na área de desenvolvimento humano como liderança, análise comportamental, PNL e Coaching. Atua hoje como Business & Leader Coach, auxiliando pessoas e empresas a transformar ideias em ações otimizadas e lucrativas. Colunista da equipe Inteliagro especializado em produtividade e relacionamento pessoal no meio rural.

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