Entenda a aquisição e arrendamento de terras por estrangeiros

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No ano de 2007 os preços agrícolas atingiram níveis jamais praticados no mercado, o que caracterizou o fenômeno da “agroinflação”. A valorização das commodities no mercado internacional e a expectativa de forte crescimento populacional para os próximos anos desencadeou a busca por terras em regiões de potencial agrícola, especialmente no continente Africano e na América Latina.

É preciso existir uma maneira de minimizar os efeitos negativos do processo inflacionário no mercado, garantindo acesso aos alimentos e ao mesmo tempo, buscando a redução da pobreza e o crescimento econômico.

No Brasil, a aquisição de terras por estrangeiros cresceu desde 2008. Esse aumento levou a Advocacia Geral da União (AGU), em 2010, a reinterpretar a legislação até então vigente, no intuito de limitar o acesso de “não-brasileiros” à propriedade fundiária nacional.

Um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) divulgado em 2012 contabilizou mais de 35 mil imóveis, que correspondem a 4 milhões de hectares aproximadamente, cadastrados pelo Incra pertenciam a estrangeiros no ano de 2007, sendo o Centro-Oeste e Norte do país as regiões de maior concentração. Os dados foram disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), retirados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

Uma notícia do Canal Rural de junho de 2014, mostrou que 34,3 mil imóveis pertencem a estrangeiros, que somam 4,5 milhões de hectares. A região Centro-Oeste concentra a maior área: 1,6 milhão de hectares. Depois, vem a região Sudeste com 1,150 milhão  hectares; Norte, com 720 mil hectares; Nordeste, com 534 mil hectares e, por último, a região Sul, com 474 mil hectares.

Do total de 851 milhões de hectares, o Brasil tem cerca de 260 milhões de hectares utilizados para o agronegócio e agricultura familiar, portanto, os estrangeiros detém 1,7% das terras que produzem alimentos, biomassa e bioenergia. Vale ressaltar que nem todas as áreas nas mãos deles são destinadas à produção agrícola e agropecuária, sendo contabilizadas nesse cálculo áreas de vegetação nativa.

O INCRA é o órgão nacional responsável pelos processos e procedimentos para a aquisição e/ou arrendamento de terras por estrangeiros. No Brasil, a comercialização está autorizada, porém há uma série de restrições impostas pela União. No site do INCRA há uma série de pergunta e respostas com a lista dos procedimentos necessários sobre o tema em questão. Veja no link abaixo:

http://www.incra.gov.br/estrutura-fundiaria/regularizacao-fundiaria/aquisicao-e-arrendamento-de-terras-por-estrangeiro

A participação estrangeira na compra de terras em áreas agrícolas é pouco expressiva no conjunto das terras destinadas à produção agrícola nacional, mas, o debate acerca da aquisição de terras por eles é controverso. Não há dúvida de que é preciso monitorar a inserção de capital externo na economia, o que pode ser feito via registro e atualização dos dados. Além disso, deve-se ter cautela com os investimentos de fundos soberanos de países com forte interesse na importação de produtos primários brasileiros. Todavia, é importante lembrar que o Estado pode regular o mercado mesmo com uma legislação mais flexível ao investimento de fora. A restrição imposta pela legislação na aquisição de terras por estrangeiros reduziu ou mesmo inviabilizou parte dos investimentos no setor agropecuário brasileiro, em especial aos estados cuja economia dependem desse segmento.

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