A água é um recurso natural de uso comum, limitado e que tem um valor econômico agregado. É necessário obter a outorga pois a água é um bem público (seja como domínio da União ou dos Estados) e de acordo com o capítulo VII da C.F. deve-se aplicar o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.
Art. 20. São bens da União:
III – os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal;
V – os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI – o mar territorial;
VII – os terrenos de marinha e seus acrescidos.
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II – as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III – as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV – as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
No Estado de São Paulo o DAEE está responsável pelo poder outorgante, que está vinculado ao Decreto 41.258, de 31/10/96.
Quem deve pedir outorga?
Todo usuário que fizer uso ou interferência nos recursos hídricos como:
- Na implantação de qualquer empreendimento que demande a utilização de recursos hídricos (superficiais ou subterrâneos);
- Na execução de obras ou serviços que possam alterar o regime (barramentos, canalizações, travessias, proteção de leito, etc.);
- Na execução de obras de extração de águas subterrâneas (poços profundos);
- Na derivação de água de seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo (captações para uso no abastecimento urbano, industrial, irrigação, mineração, geração de energia, comércio e serviços, etc.);
- No lançamento de efluentes nos corpos d’água.
O pedido de concessão ou licença deve ser requerido o formulário onde será informado a localização da área, estudos hídricos e quantidade requerida de água a ser captada ou lançada.
Formulário técnico para a solicitação da outorga
A escolha da bacia a ser requerida pode ser consultada em Diretorias de Bacia.
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